Foi aprovado em Conselho de Ministros o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA.
De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, a exigibilidade do IVA devido nas operações sujeitas ao novo regime apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes.
Inicialmente o novo regime apenas abrangerá os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 000 euros e que não beneficiem de isenção do imposto.