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REGIME DE CONTABILIDADE DE CAIXA EM SEDE DE IVA

14/05/2013

Foi aprovado em Conselho de Ministros o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA.

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, a exigibilidade do IVA devido nas operações sujeitas ao novo regime apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes.

Inicialmente o novo regime apenas abrangerá os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 000 euros e que não beneficiem de isenção do imposto.

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