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REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE EMPREGADORA

21/10/2014

Foi publicado o Decreto-Lei nº 154/2014 de 20 de outubro de 2014 que aprova uma medida excecional de apoio ao emprego, que se traduz na redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016.

A medida aplica-se às entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço.

O direito à redução da taxa contributiva fica dependente da verificação cumulativa das seguintes condições:

  • O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção pelo menos desde maio de 2014;
  • O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
  • A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.
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