Foi publicado o Decreto-Lei nº 154/2014 de 20 de outubro de 2014 que aprova uma medida excecional de apoio ao emprego, que se traduz na redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016.
A medida aplica-se às entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço.
O direito à redução da taxa contributiva fica dependente da verificação cumulativa das seguintes condições: