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PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - AUMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS FATURAS E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES PÚBLICAS E ELETRÓNICAS

07/02/2013

Com o intuito de conferir uma maior eficácia à proteção do consumidor e de fomentar o cumprimento dos contratos celebrados no âmbito das comunicações eletrónicas, a Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, procede à alteração da Lei dos Serviços Públicos, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei de Defesa do Consumidor.

Neste sentido, as empresas que prestam serviços públicos devem aumentar o prazo de aviso prévio de suspensão do serviço de 10 para 20 dias em caso de mora do utente.

O prazo de 20 dias é igualmente fixado para a suspensão dos serviços prestados pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas a assinantes que não sejam consumidores em caso de falta de pagamento dos montantes constantes da fatura.

Relativamente aos assinantes que sejam consumidores, deverá ser concedido um prazo adicional de 30 dias para pagamento através de comunicação por escrito no prazo de 10 dias após a data de vencimento da fatura.

Impende ainda sobre as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas o dever de suspender o serviço por um período de 30 dias no prazo de 10 dias após o fim do prazo adicional previsto acima. Caso o serviço continue a ser prestado após este período, as empresas não poderão exigir ao consumidor a contraprestação devida pela prestação do serviço, ficando ainda responsáveis pelo pagamento das custas processuais que sejam devidas pela cobrança do crédito.

Por fim, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços ficam obrigados, tanto na fase de negociações como na fase de celebração do contrato, a informar o consumidor sobre as consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.

O incumprimento deste dever determina a responsabilidade daqueles pelo pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito.

As alterações entram em vigor a 28 de abril de 2013.

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