A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, foi publicada em Diário da República, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à proteção das pessoas que denunciam infrações legais.
Este novo regime jurídico entra em vigor em 18 de junho de 2022 e enquadra os canais de denúncia interna e externa, as possibilidades de divulgação pública de informações relacionadas com infrações, as obrigações e deveres de entidades públicas e privadas, e a proteção dos denunciantes.
Com interesse para empresas e todas as demais entidades abrangidas pela Lei, sintetizamos as principais regras aplicáveis às denúncias e à proteção dos denunciantes.
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