No seguimento da aprovação das novas regras de faturação, a Autoridade Tributária emitiu o Ofício Circulado n.º 50.001/2013 com os requisitos técnicos a que devem obedecer todos os programas de faturação.
Os requisitos técnicos incidem sobre os seguintes aspetos:
Note-se que os programas de faturação já certificados devem igualmente observar os requisitos agora divulgados.
O Ofício Circulado n.º 50.001/2013 pode ser consultado através do seguinte link: OF 50.001/2013.