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PROGRAMAS DE FATURAÇÃO

22/07/2013

No seguimento da aprovação das novas regras de faturação, a Autoridade Tributária emitiu o Ofício Circulado n.º 50.001/2013 com os requisitos técnicos a que devem obedecer todos os programas de faturação.  

Os requisitos técnicos incidem sobre os seguintes aspetos: 

  • i. Assinatura dos documentos emitidos pelos programas de faturação; 
  • ii. Processo de identificação (assinatura) dos documentos e subsequentemente gravação nas bases de dados; 
  • iii. Requisitos a observar pela aplicação; 
  • iv. Requisitos técnicos relativos ao sistema de identificação a que se refere a alínea b) do artigo 3º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho; 
  • v. Criação do par de chaves privada / pública; 
  • vi. Criação do certificado. 

Note-se que os programas de faturação já certificados devem igualmente observar os requisitos agora divulgados. 

O Ofício Circulado n.º 50.001/2013 pode ser consultado através do seguinte link: OF 50.001/2013.

 

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