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PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

09/08/2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2012, de 9 de agosto - no âmbito do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP. e do Plano Nacional de Ação, estabelece um conjunto de medidas para a melhoria e eficiência energética na Administração Pública, nomeadamente através da contratação de empresas de serviços energéticos que visam implementar e gerir a eficiência energética nos edifícios e equipamentos públicos. A Resolução determina (i) a competência do membro do Governo responsável pela área da energia para identificar junto de cada ministério os edifícios e equipamentos com maior potencial para a implementação de medidas de melhoria de eficiência energética, (ii) a seleção em cada ministério das entidades sob sua tutela que devem ser consideradas entidades adjudicantes, (iii) a celebração de um acordo de implementação do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP entre os ministérios envolvidos e a adesão ao acordo das entidades adjudicantes que forem sendo sucessivamente incluídas no Programa ECO.AP, e (iv) a constituição dos agrupamentos de entidades adjudicantes que ficarão responsáveis pelo lançamento de um procedimento de contratação respeitante aos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar para cada um dos respetivos edifícios e equipamentos.

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