No dia 24 de setembro de 2015 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 205/2015, de 23 de setembro, que altera o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais.
Confira as principais alterações:
- O regime jurídico é agora aplicável às práticas comerciais desleais entre empresas no que respeita a práticas que contenham informações falsas ou que induzam ou sejam suscetíveis de induzir em erro relativamente a determinados elementos previstos na lei.
- O elenco de ações consideradas enganosas é objeto de clarificação ao nível das propostas de aquisição de bens e serviços com a intenção de promover um bem ou serviço diferente.
- É também objeto de clarificação a disposição aplicável ao sistema de promoção em pirâmide.
Justifica-se ainda o destaque das seguintes revogações:
- É eliminado do elenco de ações enganosas a prática de arredondamento em alta do preço, da duração temporal ou de outro fator, direta ou indiretamente, relacionado com o fornecimento do bem ou com a prestação do serviço.
- É revogada a disposição que previa que o destinatário de bens ou serviços não solicitados não ficava obrigado à sua devolução ou pagamento.
O texto integral do diploma encontra-se disponível em Decreto-Lei n.º 205/2015