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PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS

30/09/2015

No dia 24 de setembro de 2015 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 205/2015, de 23 de setembro, que altera o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais.

 

Confira as principais alterações:

 

  •   O regime jurídico é agora aplicável às práticas comerciais desleais entre empresas no que respeita a práticas que contenham informações falsas ou que induzam ou sejam suscetíveis de induzir em erro relativamente a determinados elementos previstos na lei.

 

  •  O elenco de ações consideradas enganosas é objeto de clarificação ao nível das propostas de aquisição de bens e serviços com a intenção de promover um bem ou serviço diferente.

 

  •  É também objeto de clarificação a disposição aplicável ao sistema de promoção em pirâmide.

 

 

Justifica-se ainda o destaque das seguintes revogações:

 

  • É eliminado do elenco de ações enganosas a prática de arredondamento em alta do preço, da duração temporal ou de outro fator, direta ou indiretamente, relacionado com o fornecimento do bem ou com a prestação do serviço.

 

  • É revogada a disposição que previa que o destinatário de bens ou serviços não solicitados não ficava obrigado à sua devolução ou pagamento.

 

O texto integral do diploma encontra-se disponível em Decreto-Lei n.º 205/2015

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