Foi publicada a Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro que aprova os novos modelos oficiais de fatura, recibo e fatura-recibo.
Estão atualmente sujeitos à obrigação de emissão de fatura, recibo ou fatura-recibo os sujeitos passivos titulares de rendimentos
da categoria B relativamente às importâncias recebidas dos seus clientes ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso
de despesas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115º do Código do IRS.
A Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016. Consulte o diploma através do seguinte link: Portaria n.º 338/2015