Os novos regimes dos créditos considerados incobráveis e de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis introduzidos pelo Orçamento de Estado de 2013 atribuíram à Autoridade Tributária (AT) o controlo sobre as regularizações de imposto efetuadas pelos sujeitos passivos.
Afigura-se agora que este controlo será efetuado pela AT por via das informações inseridas na declaração periódica de IVA. Para este efeito, foi publicada a Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto, que aprova os novos anexos à declaração periódica de IVA.
Assim, sempre que se verifiquem regularizações a favor do sujeito passivo ou regularizações a favor do Estado devem ser preenchidos os campos 40 e 41 da declaração de IVA e, adicionalmente, entregues os novos anexos.
Os modelos agora aprovados devem ser utilizados para os períodos de tributação a partir de 1 de outubro de 2013.
A Portaria e as instruções de preenchimento dos anexos podem ser consultadas através do seguinte link: Portaria n.º 255/2013.