Na reunião do passado dia 2 de abril de 2015, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime fiscal da Zona Franca da Madeira.
De acordo com a informação disponibilizada, o novo regime mantém os princípios subjacentes aos regimes fiscais anteriores destacando-se a manutenção da taxa de IRC de 5%.
O regime produz efeitos de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2027.