Com o objetivo de reforçar o investimento em território nacional foi publicada no dia 16 de julho de 2013 em Diário da República a Lei n.º 49/2013 que aprovou o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI).
Segundo o referido diploma legal podem beneficiar do CFEI os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e desde que preencham os seguintes requisitos:
a) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade;
b) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; e
c) Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada.