No último trimestre de 2013 entra em vigor o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa).
O diploma agora aprovado - Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio - pretende promover a melhoria das condições de tesouraria das empresas permitindo que o IVA seja devido apenas no momento do seu pagamento pelos clientes.
O Governo optou por introduzir a medida de forma gradual, sendo inicialmente aplicável apenas a sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 000,00 Euros. Contudo, estima-se que estejam abrangidas pelo novo diploma mais de 85% das empresas portuguesas.
Conscientes do impacto económico do novo regime, divulgamos o presente Legal Update.