A proposta do Orçamento do Estado para 2015 introduz uma nova obrigação de comunicação de inventários à Autoridade Tributária.
Ficam sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares ou coletivas, que tenham sede ou estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
A comunicação deve ser efetuada até ao dia 31 de janeiro por transmissão eletrónica de dados, e deve respeitar ao inventário existente no último dia do exercício anterior.
Esta nova obrigação não é aplicável às empresas cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda 100.000,00 EUR. Relativamente à comunicação a efetuar até ao dia 31 de janeiro de 2015, este limite reporta-se ao volume de negócios do exercício de 2014.
No Portal das Finanças estão disponíveis informações técnicas a observar na comunicação do inventário: Portal das Finanças.