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IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS E ENERGÉTICOS

22/02/2016

A Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.

O diploma prevê os seguintes aumentos do ISP:

-        6 cêntimos por litro na gasolina sem chumbo e no gasóleo rodoviário;

-        3 cêntimos por litro no gasóleo colorido e marcado.

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