A Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado.
O diploma prevê os seguintes aumentos do ISP:
- 6 cêntimos por litro na gasolina sem chumbo e no gasóleo rodoviário;
- 3 cêntimos por litro no gasóleo colorido e marcado.