Foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que vem definir a operacionalização específica do programa «IVAucher».
O programa foi criado pela Lei do Orçamento de Estado para 2021, visando apoiar e estimular os setores da cultura, restauração e alojamento, para uma mais rápida recuperação daqueles setores face à pandemia.
Ao abrigo do “IVAucher”, os sujeitos passivos pessoas singulares (consumidores) poderão utilizar o valor do IVA suportado em despesas realizadas em junho, julho e agosto em estabelecimentos dos setores da cultura, restauração e alojamento, para deduzir em novas despesas que incorram nesses mesmos setores nos meses de outubro a dezembro de 2021.
O programa tem caráter temporário, e desenrola-se em duas fases:
a) Fase 1, em que é apurado o benefício com base nos valores suportados pelo consumidor e comunicados através do Portal das Finanças à Autoridade Tributária;
b) Fase 2, utilização do benefício apurado na fase 1.
Texto redigido de acordo com as normas vigentes em 31 de maio de 2021.