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IRS - INSCRIÇÃO NO REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS

03/08/2012

Circular nº 9/2012, de 3 de agosto - procedimentos de inscrição no regime dos residentes não habituais. 

No momento do pedido de inscrição no regime dos residentes não habituais, passa a ser apenas necessária a apresentação de uma declaração dos contribuintes em como não se verificaram os requisitos necessários para serem considerados como residentes fiscais em território português em qualquer dos últimos cinco anos anteriores por não serem aplicáveis os pressupostos estabelecidos no artigo 16º do Código do IRS (e.g. tenham permanecido mais de 183 dias em Portugal ou disponham em 31 de Dezembro de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter como residência habitual) ou em convenção para evitar a dupla tributação. 

Estas alterações aplicam-se aos processos de inscrição que se encontram presentemente em análise pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

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