O procedimento de envio da IES (Informação Empresarial Simplificada) foi alterado pela Portaria n.º 370/2015, de 20 de outubro.
A partir de 2016 as entidades obrigadas à entrega da IES devem proceder ao envio da declaração através do Portal das Finanças. O envio pode ser efetuado através da submissão de um ficheiro com as características e estrutura disponibilizada no portal ou através do preenchimento direto da declaração.
Após a submissão da declaração as entidades dispõe de um prazo de 30 dias para correção de eventuais erros.
A Portaria agora aprovada é também aplicável ao envio da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal e ao envio de contas consolidadas.
Link para o diploma: Portaria n.º 370/2015