A Assembleia da República aprovou a extinção da sobretaxa de 3,5% aplicável em sede de IRS com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017.
No ano de 2016 aplicam-se as seguintes taxas:
Rendimento Coletável (Euros) |
Taxa (percentagem) |
Até 7.070,00 |
0 |
De mais de 7.070,00 até 20.000,00 |
1 |
De mais de 20.000,00 até 40.000,00 |
1,75 |
De mais de 40.000,00 até 80.000,00 |
3 |
Superior a 80.000,00 |
3,5 |