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EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE

08/01/2016

Foi aprovada a extinção da contribuição extraordinária de solidariedade a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

No ano de 2016 a contribuição extraordinária de solidariedade prevista no artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2015 é de:

a)    7,5% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;

 

b)    20% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.

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