Foi aprovada a extinção da contribuição extraordinária de solidariedade a partir do dia 1 de janeiro de 2017.
No ano de 2016 a contribuição extraordinária de solidariedade prevista no artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2015 é de:
a) 7,5% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;
b) 20% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.