Destacamos este mês a informação vinculativa da Autoridade Tributária e Aduaneira, referente à localização das operações quanto a prestações de serviços a clientes localizados fora do território nacional.
O requerente desta Informação Vinculativa exerce a atividade de Youtuber, que consiste na preparação de vídeos colocados no site Youtube, aos quais é acrescentada publicidade, e numa base de quantidade de visualizações, tempo visualizado e, dependendo do país onde é visualizado, é pago o que o Youtube apurar. Os serviços são prestados a clientes localizados na Irlanda e na Noruega.
No entendimento da AT, a prestação de serviços realizada pelo requerente às empresas – e que se consubstanciam em serviços de publicidade –, não tem enquadramento em qualquer uma das regras específicas nos n.ºs 7 a 12 do artigo 6º do CIVA.
Sendo os clientes do requerente sujeitos passivos de IVA à luz da alínea a), do n.º 6 do art. 6.º do CIVA, os serviços consideram-se localizados e, por isso, tributados no local da sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, do domicílio do adquirente desses serviços, respetivamente, na Irlanda e na Noruega.
Independentemente da prestação de serviço não ser tributada em Portugal, existe a obrigação do prestador de emitir as faturas, indicado como motivo justificativo da não liquidação do imposto:
“IVA – autoliquidação” [regra geral – art. 6.º, n.º 6 do CIVA]”
Na fatura deverá ainda ser efetuada uma descrição pormenorizada do serviço ou do bem, por exemplo, “produção de vídeos”.
O conteúdo integral da Informação Vinculativa pode ser consultado em: