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DESTAQUE # 11 – NOVEMBRO DE 2021 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | IVA CLIENTES LOCALIZADOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL

24/11/2021 IVA

Serviços prestados por youtuber

Destacamos este mês a informação vinculativa da Autoridade Tributária e Aduaneira, referente à localização das operações quanto a prestações de serviços a clientes localizados fora do território nacional.

O requerente desta Informação Vinculativa exerce a atividade de Youtuber, que consiste na preparação de vídeos colocados no site Youtube, aos quais é acrescentada publicidade, e numa base de quantidade de visualizações, tempo visualizado e, dependendo do país onde é visualizado, é pago o que o Youtube apurar. Os serviços são prestados a clientes localizados na Irlanda e na Noruega.

No entendimento da AT, a prestação de serviços realizada pelo requerente às empresas – e que se consubstanciam em serviços de publicidade –, não tem enquadramento em qualquer uma das regras específicas nos n.ºs 7 a 12 do artigo 6º do CIVA.

Sendo os clientes do requerente sujeitos passivos de IVA à luz da alínea a), do n.º 6 do art. 6.º do CIVA, os serviços consideram-se localizados e, por isso, tributados no local da sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, do domicílio do adquirente desses serviços, respetivamente, na Irlanda e na Noruega.

Independentemente da prestação de serviço não ser tributada em Portugal, existe a obrigação do prestador de emitir as faturas, indicado como motivo justificativo da não liquidação do imposto:

“IVA – autoliquidação” [regra geral – art. 6.º, n.º 6 do CIVA]”

Na fatura deverá ainda ser efetuada uma descrição pormenorizada do serviço ou do bem, por exemplo, “produção de vídeos”.

 

O conteúdo integral da Informação Vinculativa pode ser consultado em:

Informação Vinculativa 20672

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