Foi publicado em Diário da República a Portaria n.º 201-B/2015, de 10 de julho, que aprova os modelos de comunicação à AT das despesas dedutíveis em sede de IRS suportadas pelos sujeitos passivos com saúde, educação/formação e encargos com lares.
A obrigação de comunicação das despesas abrange as entidades públicas e as entidades que estão dispensadas de emitir faturas, faturas-recibo ou recibos, sendo que essa comunicação terá de ocorrer até ao final do mês de janeiro do ano seguinte ao que ocorreu o pagamento através de transmissão eletrónica de dados.
A Portaria poderá ser consultada através do link https://dre.pt/application/file/69773362, na qual constam os respetivos modelos 45 (saúde), 46 (educação e formação) e 47 (lares) e as instruções de preenchimento.