Entraram em vigor no dia 6 de outubro de 2015 as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 30 aprovadas pela Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro, decorrentes da reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo.
A entrega da declaração modelo 30 deve ser efetuada até ao fim do 2.º mês seguinte àquele em que ocorre o ato do pagamento, do vencimento, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respetivo quantitativo, de rendimentos devidos a sujeitos passivos não residentes em território português.
Consulte as novas instruções: Portaria n.º 332-A/2015