A Portaria n.º 383/2015, de 26 de outubro, aprovou a nova declaração Modelo 10 e as respetivas instruções de preenchimento.
A declaração destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações, auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes em território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.
A referida declaração destina-se também a reportar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.
A Portaria n.º 383/2015 entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.