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DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES

15/02/2013

Declaração Mensal de Remunerações

Por via do Oficio-Circulado n.º 20264, a Autoridade Tributária (AT) pretende esclarecer os contribuintes sobre as seguintes questões:

Quem deve entregar a Declaração Mensal de Remunerações?

Quando e como deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações?

Quais os rendimentos a declarar?

A obrigação de envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) resulta de uma alteração do Código do IRS operada pela aprovação do Orçamento de Estado para 2013.

As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS e de rendimentos que se encontrem excluídos de tributação nos termos dos artigos 2º e 12º do Código do IRS, pagos ou colocados à disposição de residentes em território nacional, ficam obrigadas a proceder ao envio da DMR até ao 10º dia posterior ao pagamento, através do Portal das Finanças ou do Portal da Segurança Social.

Na DMR a entidade empregadora deverá comunicar as importâncias pagas ou colocadas à disposição e respetivas retenções de imposto, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como quotizações sindicais.

Disponibilizamos em anexo o Oficio-Circulado para consulta das respostas da AT às questões acima referidas e de outros aspetos técnicos relacionados com o envio e preenchimento da DMR.

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