Comprar, fabricar, importar, alugar, utilizar, transformar ou reparar uma viatura de turismo para a sua empresa pode significar não poder deduzir o IVA suportado. A regra geral é a indedutibilidade do IVA dessas despesas, mas existem exceções relevantes para veículos elétricos, híbridos plug-in, movidos a GPL e GNV ou com sistema bi-fuel, sujeitas a limites máximos de custo.
Com o novo Ofício-Circulado da Autoridade Tributária, existem aspetos que as empresas não devem ignorar: como se apura o custo de aquisição, o que acontece quando a viatura é usada para fins privados ou alheios à atividade e como o modo de faturação do contrato de renting pode implicar se o IVA é ou não dedutível.
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