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CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PANAMÁ PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO

09/08/2012

 Aviso n.º 69/2012, publicado em 9 de agosto - foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, tendo a mesma entrado em vigor em 10 de junho de 2012.

As disposições da Convenção produzem efeitos, em ambos os países, a partir de 1 de janeiro de 2013.

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