O Orçamento de Estado para 2014 introduziu o regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético aplicável aos sujeitos passivos que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal.
Com vista à liquidação da contribuição, foi agora aprovado pela Portaria n.º 208/2014, de 10 de outubro, o modelo oficial da declaração da contribuição extraordinária sobre o setor energético (Modelo 27).
A entrega do Modelo 27 deve ser efetuada até ao dia 31 de outubro de 2014. Contudo, o prazo é agora prorrogado até ao dia 15 de novembro de 2014.