Insights

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O SETOR ENERGÉTICO

16/10/2014

O Orçamento de Estado para 2014 introduziu o regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético aplicável aos sujeitos passivos que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal.

Com vista à liquidação da contribuição, foi agora aprovado pela Portaria n.º 208/2014, de 10 de outubro, o modelo oficial da declaração da contribuição extraordinária sobre o setor energético (Modelo 27).

A entrega do Modelo 27 deve ser efetuada até ao dia 31 de outubro de 2014. Contudo, o prazo é agora prorrogado até ao dia 15 de novembro de 2014.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.