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COMUNICAÇÃO DE FATURAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

16/11/2012

Para efeitos do cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que procede à criação de medidas de controlo da emissão de faturas, a Autoridade Tributária (AT) emitiu um documento descritivo do circuito de procedimentos para comunicação pelos emitentes dos dados das faturas.

Conforme já resultava do diploma legal, os elementos das faturas devem ser comunicados à AT por uma das seguintes vias:

  • - Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;

 - Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;  

  • - Por recolha direta dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças.

Os procedimentos de comunicação encontram-se disponíveis para consulta através do link:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AC494AE7-7E41-41C9-991B-15C3F0126ABF/0/ComunicacaodosdadosdasfaturasaAT.pdf

É previsto um período experimental que decorrerá a partir de 20 de novembro, entrando o Decreto-Lei n.º 198/2012 em vigor a 1 de janeiro de 2013.

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