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COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO DE GASES

26/11/2012

No passado dia 26 de novembro foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 252/2012, de 26 de novembro, relativo ao Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).

O diploma altera o Decreto-lei n.º 233/2004 de 14 de dezembro e transpõe para a ordem jurídica portuguesa o artigo 11º n.º 1 da Diretiva n.º 2009/29/CE do Parlamento Europeu e Conselho de 23 de abril, com vista a melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

Trata-se de uma transposição parcial da Diretiva com o objetivo de preparar a execução em Portugal das iniciativas já aprovadas denominadas "pacote legislativo energia-clima da União Europeia" e que apresenta o quadro dos compromissos europeus para o período de 2013-2020.

Previamente à transposição integral da Diretiva n.º 2009/29/CE, o Governo Português pretendeu operacionalizar inicialmente as questões relacionadas com a utilização das receitas de leilões de licenças de emissão, que funcionará nos termos do Regulamento (EU) n.º 1031/2010 da Comissão de 12 de novembro, e a afetação das receitas decorrentes da utilização das licenças sobrantes da reserva para novas instalações constituídas no âmbito do período 2008-2012.

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