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COLUSÃO NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

23/07/2021 Contratação Pública

Orientações da Comissão Europeia

A colusão na contratação pública consiste na manipulação das propostas pelos concorrentes, através de acordos ilícitos, com o objetivo de distorcer a concorrência em procedimentos de adjudicação.

Estas práticas permitem que concorrentes “pré-determinados” celebrem contratos com entidades adjudicantes, sob a propositada ilusão de que os respetivos procedimentos públicos decorreram de forma estritamente concorrencial.

Segundo a Comissão Europeia, é sobretudo em setores económicos essenciais, como a construção civil, as tecnologias da informação ou a saúde, que a colusão é mais frequente.

Ora, a colusão entre operadores económicos é proibida pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e a existência de indícios de colusão suficientemente plausíveis é motivo para excluir um operador económico de um procedimento de contração pública.

Em Portugal, o Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê que a existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras de concorrência é causa de exclusão das propostas. A exclusão de quaisquer propostas com tal fundamento, bem como a existência de indícios de práticas restritivas da concorrência, ainda que não tenham dado origem à exclusão da proposta, devem ser sempre comunicadas à Autoridade da Concorrência.

Sobre esta temática, a Comissão Europeia divulgou as suas Orientações, através da Comunicação n.º 2021/C 91/01, de 18 de março.

Exploramos aqui algumas implicações para os operadores económicos concorrentes, realçando as práticas ilícitas mais comuns, os indícios que as entidades adjudicantes poderão atentar, as situações especiais que envolvem empresas em relação de grupo, e a exclusão temporal de concorrentes.

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