Pelo Despacho n.º 616/2013, foi diferida para o dia 1 de abril de 2014 a revogação da dispensa de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira do software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico.
Recorde-se que no final de 2013 as empresas foram surpreendidas com a revogação da alínea a) do n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho (ver AMM noticias & publicações).
As empresas que usem software de faturação produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo poderão assim continuar a usar esse software sem que o mesmo esteja certificado até ao dia 31 de maio de 2014.
Conheça o conteúdo do Despacho através do seguinte link: Despacho 616/2013.