Foi aprovada a Portaria n.º 285/2012, de 20 de setembro, que regula a certidão permanente de registos e documentos e a certidão permanente do pacto social atualizado.
Para além da regulação do serviço de certidão permanente já disponível desde 2006, é criada a certidão permanente do pacto social, a qual reproduz o último pacto ou estatutos de uma sociedade comercial, quando este esteja digitalizado e disponível na pasta eletrónica.
Com a aprovação da Portaria procede-se igualmente ao aumento dos encargos devidos pelo serviço de certidão permanente.
A portaria entra em vigor em 1 de outubro de 2012.