Insights

CABO VERDE: MONTANTES MÍNIMOS DO CAPITAL SOCIAL, PARA EFEITOS DE CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES POR QUOTAS, ANÓNIMAS, COOPERATIVAS

19/03/2013

Foi publicada no Boletim Oficial da República de Cabo Verde a Portaria n.º 17/2013, de 14 de março, que fixa os montantes mínimos do capital social, para efeitos de constituição de sociedades comerciais por quotas, anónimas e cooperativas.

Por força do referido diploma, o valor do capital social exigido passa a ser de 1 (um) escudo.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.