Foi publicada no Boletim Oficial da República de Cabo Verde a Portaria n.º 17/2013, de 14 de março, que fixa os montantes mínimos do capital social, para efeitos de constituição de sociedades comerciais por quotas, anónimas e cooperativas.
Por força do referido diploma, o valor do capital social exigido passa a ser de 1 (um) escudo.