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COVID-19 | QUAIS OS APOIOS DISPONÍVEIS PARA AS EMPRESAS NO NOVO CONFINAMENTO?

21/01/2021 Covid-19

São já conhecidos os diplomas que regulamentam os apoios disponíveis para as empresas no âmbito do novo confinamento geral.

Resumimos abaixo as principais opções de que as empresas dispõem, em função da sua dimensão e da situação em que se encontram, para fazer face aos constrangimentos impostos com o estado de emergência.

I – Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

Destacamos os principais eixos da medida e os respetivos apoios financeiros aplicáveis:

QUEBRA DE FATURAÇÃO

REDUÇÃO DO
PERÍODO NORMAL DE TRABALHO (PNT) 5

APOIO FINANCEIRO

APOIO ADICIONAL

DISPENSA PARCIAL

= ou > 25%

Até 33%

70% da compensação retributiva 6

__  

50% do pagamento de contribuições 7

= ou > 40%

Até 40%

= ou > 60%

Até 60%

= ou > 75%

Até 100%
(janeiro, fevereiro, março e abril de 2021)

100% da compensação retributiva 6

35% da retribuição normal ilíquida (RNI) pelas horas trabalhadas
(até ao limite de 1.995 EUR)

Até 75%
(maio e junho de 2021)

 

II – Layoff Simplificado

Se for por este apoio que a sua empresa pretende optar, considere o diagrama abaixo:

 

Notas:

1 Atividades incluídas: Restaurantes, cafetarias, bares, discotecas, parques de diversões, ginásios, academias e instalações desportivas, termas e spas, casinos, estabelecimentos de atividades educativas e formativas ou de atividades culturais e artísticas, por exemplo.

2 Caso beneficie atualmente do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, a empresa deverá desistir do período remanescente desse apoio. Só assim poderá requerer, subsequentemente, o Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho pelo número de dias de suspensão da atividade ou de encerramento das instalações ou estabelecimento.

3As empresas agora encerradas que beneficiem do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva poderão manter-se abrangidas por esse apoio, se assim pretenderem.

4 Este apoio corresponde à atribuição de 1.330 EUR, a pagar faseadamente em 6 meses, por trabalhador abrangido, anteriormente, pela medida de ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva ou ao Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho.

5 Também é aplicável aos gerentes, com declarações de remuneração, registo de contribuições e trabalhadores a seu cargo.

6 Os trabalhadores abrangidos têm direito à retribuição pelas horas de trabalho prestadas e à compensação retributiva mensal de 4/5 da RNI pelas horas não trabalhadas, a pagar pelo empregador. Se o montante total mensal calculado for inferior à RNI do trabalhador, a parte da compensação retributiva suportada pela SS é aumentada até assegurar a respetiva RNI, com limite máximo de 1.995 EUR.

7 Direito à dispensa de 50% do pagamento de contribuições a cargo de micro e PMEs, relativamente aos trabalhadores abrangidos pela medida, por referência ao valor da compensação retributiva.

8Se o montante total calculado for inferior à RNI do trabalhador, a compensação retributiva suportada pela SS é aumentada até assegurar a respetiva RNI, com limite máximo de 1.995 EUR.

Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 19 de janeiro de 2021.

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