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COVID-19 | OBRIGAÇÕES FISCAIS E CONTRIBUTIVAS | FAQ

30/03/2020 Covid-19

1.  A minha empresa cumpre os critérios definidos para flexibilização das obrigações fiscais. É automático ou tenho de requerer?

 É necessário requerer a flexibilização. Os pedidos para pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário da obrigação fiscal em causa.

2.  Não cumpro os critérios previstos para a flexibilização do pagamento de IVA e retenções na fonte de IRS e IRC. Posso requerer a suspensão do cumprimento das minhas obrigações fiscais?

Sim. Pode-se requerer a flexibilização quando se declare e demonstre uma diminuição da faturação comunicada através do portal e-fatura de, no mínimo, 20% na média dos 3 meses anteriores ao mês em que exista a obrigação, face ao período homólogo do ano anterior (com certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado).

3.  Sou trabalhador independente. O diferimento não se aplica às minhas obrigações contributivas?

O diferimento das contribuições também se aplica aos trabalhadores independentes, por referência aos meses de abril, maio e junho de 2020. As contribuições podem ser pagas nos termos previstos para as empresas.

4.  A minha empresa já pagou as contribuições devidas no mês de março. O diferimento não se aplica?

Aplica-se. Para as entidades empregadoras que já efetuaram o pagamento da totalidade das contribuições devidas em março de 2020, o diferimento previsto tem início em abril de 2020 e termina em junho de 2020.

5. O prazo para pagamento das contribuições à Segurança Social no mês de março ainda se encontra suspenso?

Não. O prazo para pagamento das contribuições e quotizações devidas no mês de março de 2020 termina em 31 de março de 2020.

6.  Estou infetado com o novo coronavírus. Estou em isolamento profilático declarado ou determinado por autoridade de saúde. Tenho de cumprir as minhas obrigações declarativas fiscais?

Ambas as situações são consideradas como justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados.

 

Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 29 de março de 2020

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