IVA – Prorrogação do prazo para entrega da Declaração Periódica e pagamento do respetivo imposto
Foi publicado o Despacho nº 330/2020-XXII, de 13 de agosto, do SEAAF, que veio estabelecer que as declarações periódicas de IVA a entregar até 10 de setembro, referentes a julho, podem ser entregues até 20 de setembro e o pagamento pode ser efetuado até ao 25 de setembro.
A entrega e pagamento feitos nas referidas datas não importam quaisquer penalidades ou acréscimos
Texto elaborado de acordo com a legislação vigente em 21 de agosto de 2020.