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ATIVIDADES ECONÓMICAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

19/09/2012

O Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/A, de 18 de setembro, veio estabelecer o regime de acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores. 

A aprovação do diploma resulta da transposição da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, a qual estabelece os princípios e regras necessários para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de comércio e serviços. 

O Decreto Legislativo Regional visa: 

  • - Estimular a dinamização da economia regional com vista à criação de emprego e riqueza;
  • - Possibilitar "investir mais, melhor e mais depressa";
  • - Concretizar novas parcerias entre o setor público e privado;
  • - Eliminar licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios nos setores do comércio, serviços, armazenagem, restauração e bebidas; e
  • - Simplificar o regime de exercício das atividades comerciais.  

O diploma entra em vigor na data de publicação da portaria que criar um balcão único eletrónico. A referida portaria deverá ser publicada no prazo de trinta dias a contar de 18 de setembro de 2012.

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