O Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/A, de 18 de setembro, veio estabelecer o regime de acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores.
A aprovação do diploma resulta da transposição da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, a qual estabelece os princípios e regras necessários para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de comércio e serviços.
O Decreto Legislativo Regional visa:
O diploma entra em vigor na data de publicação da portaria que criar um balcão único eletrónico. A referida portaria deverá ser publicada no prazo de trinta dias a contar de 18 de setembro de 2012.