No passado mês de julho o Banco Nacional de Angola emitiu dois avisos relacionados com a constituição e transformação de instituições financeiras bancárias.
O Aviso n.º 9/13, publicado em 8 de julho de 2013, estabelece os requisitos e procedimentos para a autorização de constituição de instituições financeiras bancárias, incluindo o estabelecimento de filial, sucursal e escritório de representação de instituição financeira bancária com sede principal e efetiva de administração em país estrangeiro.
O Aviso abrange ainda a autorização de constituição no estrangeiro de filias, sucursais e escritórios de representação de instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Nacional de Angola.
Por sua vez, o Aviso n.º 10/13 publicado em 9 de julho de 2013, estabelece os requisitos e procedimentos relativos à aquisição e aumento de participação, bem como da fusão ou cisão de instituições financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola.
O diploma é aprovado com o objetivo de adequar a regulamentação das instituições financeiras às práticas internacionais.