A constituição de sociedades comerciais em Angola está agora mais acessível aos empresários.
O Parlamento Angolano aprovou a Lei sobre a Redução dos Encargos Legais aplicáveis à constituição de Sociedades Comerciais com vista a eliminar os constrangimentos à iniciativa privada e dinamizar a criação de novas empresas.
Procede-se assim à substituição de encargos variáveis em função do capital social por taxas fixas que representam uma redução dos custos de mais de 90%.
A criação de sociedades por quota, em comandita simples e em nome coletivo fica agora sujeita ao pagamento de um valor fixo de dez mil kwanzas angolanos (cem dólares americanos). No caso da constituição de sociedades anónimas e em comandita por ações é devido o valor fixo de quarenta mil kwanzas angolanos (quatrocentos dólares americanos).