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ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IRS

06/07/2015

Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, que altera o Código do IRS no sentido de alargar o âmbito da dedução das despesas de saúde e clarificar as deduções relativas às despesas com creches.

No que respeita à dedução das despesas de saúde foi agora acrescentada a atividade económica de comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados, desde que devidamente justificadas por receita médica.

No que respeita à dedução de despesas de formação e edução foi agora também acrescentada a atividade de cuidados para crianças sem alojamento (creches).

As alterações entram em vigor no dia 6 de julho de 2015, com efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2015.

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