Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, que altera o Código do IRS no sentido de alargar o âmbito da dedução das despesas de saúde e clarificar as deduções relativas às despesas com creches.
No que respeita à dedução das despesas de saúde foi agora acrescentada a atividade económica de comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados, desde que devidamente justificadas por receita médica.
No que respeita à dedução de despesas de formação e edução foi agora também acrescentada a atividade de cuidados para crianças sem alojamento (creches).
As alterações entram em vigor no dia 6 de julho de 2015, com efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2015.