Lei nº 29/2012, de 9 de agosto - primeira alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Salientamos as seguintes alterações:
- a) Harmonização das normas e procedimentos relativos ao regresso de nacionais de Estados terceiros em situação irregular;
- b) Introdução de um novo tipo de autorização de residência, denominado "Cartão azul EU";
- c) Definição de normas mínimas relativas a sanções e medidas a aplicar aos empregadores que empreguem nacionais de países terceiros em situação irregular;
- d) Alargamento do estatuto de residente de longa duração a beneficiários de proteção internacional;
- e) Reforço do procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem em território nacional;
- f) Criação de um mecanismo de permitirá a nacionais de países terceiros investir em Portugal sob determinadas condições.
As alterações entram em vigor no dia 8 de Setembro de 2012.