Insights

AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO - ALTERAÇÃO DO REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

27/08/2012

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto de 2012, que procede à alteração do regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo.

Salientam-se as seguintes alterações:  

Estabelecem-se novas regras relativas à constituição e financiamento do fundo de garantia de viagens e turismo, isto é, o fundo destinado à satisfação de créditos resultantes do incumprimento de contratos celebrados com agências de viagens e turismo; 

  • - São fixados montantes e critérios mais ajustados à finalidade que o fundo de garantia prossegue;
  • - É estabelecido um valor máximo pelo qual o fundo de garantia de viagens e turismo responde solidariamente, sem prejudicar um nível adequado de proteção dos consumidores;
  • - Promove-se a eliminação da distinção entre agências de viagens e turismo vendedoras e organizadoras;
  • - Ajustamentos ao regime da livre prestação de serviços;
  • - Ficam sujeitas a inscrição no registo nacional das agências de viagens e turismo os estabelecimentos, iniciativas ou projetos declarados de interesse para o turismo e das entidades que prossigam atribuições públicas de promoção de Portugal ou das suas regiões enquanto destino turístico que pretendam comercializar serviços através de meios telemáticos ou da Internet;
  • - São ajustados os termos em que o requerimento para acionamento da comissão arbitral deve ser efetuado, determinando -se o pagamento de taxas administrativas por cada processo tramitado na referida comissão, as quais revertem para o fundo de garantia de viagens e turismo.
Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.