Insights

AEROSSÓIS - CLASSIFICAÇÃO, ROTULAGEM E EMBALAGEM

02/05/2014

No seguimento da transposição da Diretiva n.º 2013/10/UE, da Comissão, de 19 de março de 2013, foi publicado o Decreto-Lei n.º 62/2014, de 24 de abril, que procede à alteração dos requisitos a que deve obedecer a colocação no mercado das embalagens aerossóis.

As principais alterações verificam-se no Anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, que prevê os requisitos e inscrições obrigatórias a que deve obedecer a colocação no mercado das embalagens aerossóis. Salientamos as seguintes alterações ao Anexo: 

  • Revogação do ponto 2.4;
  • Aditamento do ponto 1.7a e 1.7b;
  • Alteração do ponto 2.2.  

A entrada em vigor das novas disposições ocorre em diferentes datas: 

  • i. A partir de 19 de junho de 2014, quanto às embalagens aerossóis que contenham uma substância; 
  • ii. A partir de 1 de junho de 2015, quanto às embalagens aerossóis que contenham misturas. Nestes casos, os fabricantes de embalagens aerossóis ficam autorizados a aplicar os requisitos de rotulagem desde já, numa base voluntária, e as embalagens colocadas no mercado antes da referida data não têm de ser novamente rotuladas até 17 de junho de 2017.
Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.