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CERTIFICAÇÃO DE PROGRAMAS INFORMÁTICOS DE FATURAÇÃO

25/11/2013

A regulamentação da utilização e certificação prévia dos programas informáticos de faturação foi objeto de alteração pela Portaria n.º 340/2013, de 22 de novembro.

No âmbito das alterações efetuadas ao diploma destacamos a revogação da dispensa de certificação prévia dos programas de software produzidos internamente pelos sujeitos passivos ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor.

De acordo com o preâmbulo do documento, as razões que estão na origem desta alteração prendem-se com a utilização abusiva da dispensa por parte das empresas.

São ainda objeto de correções e ajustamentos os seguintes aspetos regulados pela Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho:

  • - É revogada a dispensa de certificação prévia dos programas de faturação dos sujeitos passivos que tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos, equivalentes ou talões de venda inferior a mil unidades. 
  • - São alterados alguns dos requisitos técnicos relativos ao sistema de identificação do programa de faturação.  
  • - À semelhança das faturas, os sujeitos passivos passam apenas a poder emitir documentos de transporte impressos em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.  
  • - Ficam sujeitos aos requisitos aplicáveis aos documentos emitidos por máquinas registadoras, os programas de faturação não certificados que, para além de faturas, emitam documentos de conferência da entrega de mercadorias ou da prestação de serviços para clientes. 

As alterações entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

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