A Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto procede à quarta alteração ao Código o Trabalho e tem como objetivo garantir a adequação daquele à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para crianças a partir dos 5 anos de idade.
Para o efeito, a alteração legislativa exige que o exercício de uma atividade remunerada com autonomia pelos menores com idade inferior a 16 anos ou com pelo menos 16 anos de idade, quando estes não tenham concluído a escolaridade obrigatória, só seja admitida se os mesmos se encontrem matriculados e a frequentar o ensino secundário.
A referida lei entra em vigor no dia 3 de setembro de 2012.