Insights

TRABALHO SUPLEMENTAR E EM DIA FERIADO

06/08/2014

Conforme avançado pela AMM - Que futuro para a Regulamentação Coletiva de Trabalho? -, foi agora aprovada pela Lei n.º 48/2014, de 31 de julho, a prorrogação até 31 de dezembro de 2014 da suspensão das disposições de IRCT e das cláusulas de contratos de trabalho, anteriores a 1 de agosto de 2012, que dispõem sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho, bem como sobre retribuição ou descanso compensatório pelo trabalho normal prestado em dia feriado.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.