No próximo dia 12 de maio de 2014 entra em vigor a nova lei que regula o tratamento de dados pessoais registados no Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP).
O SIGESP tem a finalidade de organizar e manter atualizada a informação e dados pessoais necessários ao controlo, licenciamento e fiscalização do exercício da atividade de segurança privada.
Nota-se que a Lei n.º 23/2014, de 28 de abril, é aprovada no seguimento da desmaterialização de procedimentos e transmissão eletrónica de dados iniciada com as recentes alterações ao regime de exercício da atividade de segurança privada.
Demonstrou-se assim necessário adequar as novas formas de tratamentos de dados no âmbito do exercício da atividade de segurança privada às normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais ao abrigo da Lei da Proteção de Dados Pessoais.
Neste sentido, é previsto que os dados recolhidos devem limitar-se às seguintes finalidades:
O diploma define ainda os dados pessoais que podem ser objeto de recolha nos processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de empresas de segurança privada, entidades com serviços internos de autoproteção, entidades formadoras e entidades consultoras de segurança.
Encontram-se incluídos para este efeito os dados pessoais de administradores e gerentes, representantes legais, responsáveis pelos serviços de autoproteção, gestores de formação, coordenadores pedagógicos, formadores, técnicos responsáveis, diretores de segurança e pessoal de vigilância.
Face à legislação anterior, verifica-se agora um alargamento das finalidades de recolha de dados pessoais e uma clara definição dos dados pessoais que podem ser objeto de tratamento, bem como dos seus titulares.