Foi publicado em Diário da República o diploma que cria o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
O SIREVE tem como objetivo permitir que as empresas que se encontrem em situação financeira difícil, bem como os seus credores (incluindo a Administração Tributária e Aduaneira e a Segurança Social), evitem o recurso a processos de insolvência e recorram a meios extrajudiciais que promovam a negociação e a celebração de um acordo de recuperação que lhes permita continuar com a sua atividade económica.
O SIREVE vem substituir o atual Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) e será promovido pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI), posicionando-se como uma verdadeira alternativa ao Procedimento Especial de Revitalização promovido judicialmente desde 20 de maio de 2012.
O nosso Departamento de Resolução de Litígios integra uma equipa especializada em processos de insolvência e recuperação de empresas que se encontra habilitada a prestar a colaboração necessária às empresas que pretendam iniciar um processo de recuperação no âmbito do SIREVE.