Foi publicada a Portaria nº 265-B/2020, de 16 de novembro, em execução do Orçamento do Estado para 2020. Veio estabelecer, para o território continental, as condições e procedimentos para atribuição em 2020 de um apoio financeiro relativo à energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
Este apoio tem por objetivo compensar os custos com a componente fixa da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária apurados no período compreendido entre julho e dezembro de 2020.
a) Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
b) Cooperativas agrícolas e organizações de produtores que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
Os beneficiários terão de dispor de contadores que permitam a individualização da energia consumida nas atividades abrangidas.
Sobre a componente fixa do custo, associada ao valor da potência contratada para os contadores associados às atividades relativas à produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas:
a) 20 % no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
b) 10 % no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.
O processo de candidatura decorre até 30 de novembro de 2020, devendo as candidaturas ser formalizadas junto do IFAP, I.P. nos termos a definir no portal deste Instituto.
O IFAP, I. P., efetua o pagamento do apoio diretamente ao beneficiário até 31 de dezembro de 2020.