Insights

REGISTO DE CONTRIBUINTES

28/02/2013

Na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, a Administração Tributária, através do Oficio Circulado número 90017, vem esclarecer os contribuintes sobre o novo regime de atribuição do número de identificação fiscal.

Salientam-se as seguintes alterações e inovações legislativas:

  • O prazo de comunicação das alterações aos elementos constantes do registo é reduzido para 15 (quinze) dias; 
  • São criadas as figuras da suspensão e do cancelamento do número de identificação fiscal e do registo.  
  • O cancelamento ocorre em caso de multiplicidade de inscrições ou ocorrendo decisão judicial nesse sentido. 
  • A suspensão é declarada sempre que existem fortes indícios da prática do crime de fraude fiscal e se pretenda evitar o prosseguimento da atividade criminosa ou quando seja apresentada renúncia à representação fiscal obrigatória e o contribuinte não proceda à nomeação de novo representante; 
  • São estabelecidas novas regras relativas à documentação necessária a entregar aquando a inscrição de cidadãos nacionais, cidadãos estrangeiros com residência em Portugal e cidadãos estrangeiros não residentes.  

Disponibilizamos o Oficio Circulado para consulta.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.